Processo Licitatório nº 13/2019
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2019 de 27/12/2019
De conformidade com a legislação pertinente, justifica-se e ratifica-se a dispensa de licitação que tem como objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, conforme especificações do projeto.
VALOR MENSAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
VALOR GLOBAL: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), para o período de 02/01/2020 até 31/12/2020.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II e Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 8.666/93 e Resolução Normativa nº 041/2017/CIDESAT de 26 de maio de 2017, que “Aprova a aplicabilidade da Lei Estadual nº 10.534, de 13/04/2017 no âmbito do Consórcio.
CONTRATADA:ATALA e LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.183.590/0001-78, com endereço na Rua Seis de Outubro, nº 72, Centro da cidade de Cáceres-MT – CEP: 78.200-000.
São José dos Quatro Marcos, 27 de dezembro de 2019.
DANILO RICARDO PIVETTA
Presidente da Comissão de Licitação
Portaria nº 02/2019
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30/12/2019
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2019
Objeto:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal.
Reconheço e Ratifico, em todo os seus termos, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2019 para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, na forma do Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93. Cujo objeto e valor total foram dispensados de licitação em conformidade com Inciso II e Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 8.666/93 e Resolução Normativa nº 041/2017/CIDESAT de 26 de maio de 2017, que “Aprova a aplicabilidade da Lei Estadual nº 10.534, de 13/04/2017 no âmbito do Consórcio. Sendo que a proponente ATALA e LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.183.590/0001-78, apresentou a menor proposta com valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
São José dos Quatro Marcos, 30 de dezembro de 2019.
PAULO REMÉDIO
Presidente
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02/01/2019
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal n. 8666/93 e suas alterações, o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, PAULO REMÉDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,tendo reconhecido e ratificado a Dispensa de Licitação Nº 03/2019 para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, na forma do Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93. Cujo objeto e valor total foram dispensados de licitação em conformidade com Inciso II e Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 8.666/93 e Resolução Normativa nº 041/2017/CIDESAT de 26 de maio de 2017, que “Aprova a aplicabilidade da Lei Estadual nº 10.534, de 13/04/2017 no âmbito do Consórcio. E, após cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objetoe resultado do Processo de Dispensa de Licitação e ADJUDICA o objeto: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, à Empresa ATALA e LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.183.590/0001-78, com endereço na Rua Seis de Outubro, nº 72, Centro da cidade de Cáceres-MT – CEP: 78.200-000, por ter apresentado a menor proposta com valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), totalizando o Valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), para o período de 02/02/2020 até 31/12/2020.
São José dos Quatro Marcos, 02 de janeiro de 2020.
PAULO REMÉDIO
Presidente
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06/01/2020
RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal n. 8666/93 e suas alterações, o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, PAULO REMÉDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,tendo reconhecido e ratificado a Dispensa de Licitação Nº 03/2019 para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, na forma do Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93. Cujo objeto e valor total foram dispensados de licitação em conformidade com Inciso II e Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 8.666/93.
Em tempo, considerando a retificação do Parecer Jurídico e recomendação da Assessoria Jurídica, em virtude da determinação do TCE/MT exarada na Resolução em Consulta nº 07/2019 – TP que recomenda aos órgãos jurisdicionados a aplicabilidade do Decreto Federal Nº 9.412/2018, portanto abstendo-se de adotar a Resolução Normativa nº 041/2017/CIDESAT de 26 de maio de 2017, que “Aprovou a aplicabilidade da Lei Estadual nº 10.534, de 13/04/2017 no âmbito do Consórcio. E Considerando renegociação com a vencedora, RESOLVE RETIFICAR os termos da Homologação e Adjudicação proferida e publicada em 02 de janeiro de 2020, passando a viger com os seguintes termos:
HOMOLOGAo objeto e resultado do Processo de Dispensa de Licitação e ADJUDICA o objeto: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, à Empresa ATALA e LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.183.590/0001-78, com endereço na Rua Seis de Outubro, nº 72, Centro da cidade de Cáceres-MT – CEP: 78.200-000, por ter apresentado a menor proposta e renegociado com valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), totalizando o Valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o período de 06/02/2020 até 31/10/2020.
São José dos Quatro Marcos, 06 de janeiro de 2020.
PAULO REMÉDIO - Presidente