Resolução Administrativa N° 15, de 01 de Julho de 2020
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social,
Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio,
Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 070/2020 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de Junho de 2020.
RESOLVE
Art.1°- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 070/2020, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 331.900,00 (Trezentos e Trinta e Um Mil e Novecentos REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
FICHA 61
01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL.
01.01 - Secretaria Executiva
01.01.04.122.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DO CIDESAT NASCENTES DO PANTANAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO -----------------------------------------------------------R$ 111.900,00
FONTE: 0.3.94
FICHA 62
01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL.
01.01 - Secretaria Executiva
01.01.04.122.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DO CIDESAT NASCENTES DO PANTANAL
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA --------------------R$ 20.000,00
FONTE: 0.3.94
FICHA 63
01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL.
01.01 - Secretaria Executiva
01.01.04.122.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DO CIDESAT NASCENTES DO PANTANAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA -------------------R$ 200.000,00
FONTE: 0.3.94
Art. 2°-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1o serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AO 01 DIA DO MÊS DE JULHO DE 2020.
Presidente: Paulo Remédio
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01/07/2020 às 09:40 | 463.4 KB | Abrir Download |