Nascentes do Pantanal

Resolução Administrativa nº 09, de 03 de Setembro de 2021

DISPÕE SOBRE APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS  NO ÂMBITO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 da Resolução Normativa Nº 29/2016 (que regulamenta o Contrato deste Consórcio), considerando a necessidade de regulamentar a aplicabilidade da legislação licitatória, bem como, que a Nova Lei de Licitações permite uso da Antiga Lei de Licitações até 31/03/2023 (Artigo 193, Inciso II da Nova Lei de Licitações) e considerando ainda, que o limite de valores são duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público (Artigo 75, § 2º da Nova Lei de Licitações):

 

RESOLVE

 

Art. 1º- Fica ora regulamentada a aplicabilidade e utilização da Lei Ordinária Federal Nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), bem como da  Lei Ordinária Federal Nº 8.666/1993 até 31/03/2023 como fundamentação jurídica no âmbito deste Consórcio, conforme o que conferir maior autonomia e/ou vantajosidade ao presente Consórcio no respectivo ato.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do Consórcio, www.nascentesdopantanal.org.br

 

         São José dos Quatro Marcos-MT-BRA, 03 de setembro de 20021

 

         Gheysa Maria Bonfim Borgato

         Presidente