Contrato Consórcio Consolidado 2012

Consolidado. Alterado pelas Resoluções:
- 05/2011 de 12 de abril de 2011;
- 06/2012 de 06 de junho de 2012;
- 08/2012 de 18 de dezembro de 2012.
Os Prefeitos dos Municípios de ARAPUTANGA, CÁCERES, CURVELÂNDIA, FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE,GLÓRIA D´OESTE, INDIAVAÍ, JAURU, LAMBARI D´OESTE, MIRASSOL D´OETE, PORTO ESPERIDIÃO, RESERVA DO CABAÇAL, RIO BRANCO, SALTO DO CÉU E SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, reconhecendo a importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico e social, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, com o objetivo de constituir consórcio público sob a forma de associação pública, dotada de personalidade jurídica de direito público, obedecendo às normas e diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, Decreto n°. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007, e legislação municipal pertinente, para a obtenção dos desideratos acima enunciados e o fazem conforme as cláusulas adiante manifestadas:
DO OBJETO
Art.1ºO objeto deste Convênio é a adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes à adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico e social.
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18/12/2012 às 12:28 | 4.8MB | Abrir Download |