Nascentes do Pantanal

Resolução Normativa nº 058/2018, de 17 de Dezembro de 2018.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SÓCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

                WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2019 e sanciona esta Resolução conforme segue:

                Art. 1º- O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 6.635.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais) sendo R$ 6.635.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais) destinadas para o Orçamento Fiscal.

                § 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União, outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

4.637.250,00

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

36.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

59.785,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

3.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

4.468.465,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

70.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

1.997.750,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.997.750,00

TOTAL DAS RECEITAS

6.635.000,00

 

                § 2º- A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

6.635.000,00

TOTAL

6.635.000,00

     
 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

4

Administração

1.861.300,00

17

Saneamento

2.443.000,00

20

Agricultura

1.551.350,00

26

Transporte

713.000,00

28

Encargos Especiais

66.350,00

TOTAL

6.635.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

001

Fomento Regional

6.568.650,00

002

Encargos Especiais

66.350,00

TOTAL

6.635.000,00

 

                                               IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

4.359.900,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

961.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

3.398.900,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.275.100,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

2.275.100,00

TOTAL

6.635.000,00

 

                Art.3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:

                I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

                II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

                III – superávit financeiro do exercício anterior.

                Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.

                Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2019. Revogadas as disposições em contrário.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.

WEMERSON ADÃO PRATA – Presidente