Nascentes do Pantanal

Resolução Administrativa nº 04, de 20 de Fevereiro de 2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social,

Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio,

Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 059/2019 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Fevereiro de 2019.

 

RESOLVE

 

            Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 059/2019, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 12.600,00 (DOZE MIL E SEISCENTOS REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.

 

FICHA 54

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01. 20.602.0001.2009.0000 UNIDADE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

0.3.24 RECURSOS CONVENIO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

3.3.90.930.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.600,00

 

Art. 2º-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.

 

PRESIDENTE: PAULO REMEDIO