Resolução Normativa nº 103/2024, de 08 de Novembro de 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 87/2022QUE TRATA DA TARIFA PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS NO ATERRO INTERMUNICIPAL DO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADILSON ALVES DE SOUZA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Novembro do ano de 2024 aprovou e sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o ANEXO I da Resolução Normativa Nº 87/2022 nos termos estabelecidos nesta Resolução conforme em Anexo.
Art. 2º -A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
ANEXO I
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 087/2022
Alterado pela Resolução Normativa Nº 103/2024
Tarifa para Disposição Final de Resíduos Sólidos – TRS
I -Valor por quilo de resíduos, entregues para disposição final no Aterro Sanitário: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) de real;
II –Valor por metro cúbico (m³) ou fração em centímetros cúbicos (cm³) de resíduos constituído de materiais leves de maior volume, entregues para disposição final no Aterro Sanitário: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Tarifa para Coleta, Transporte e Tratamento e Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde - TRSS
I –Valores estabelecidos em contrato para pagamento mensal, com no mínimo uma coleta/mês dentro dos municípios Consorciados:
Faixa |
Quantidade kg/mês |
Franquia mensal |
Valor por kg/excedente |
1 |
0 a 5 |
R$ 80,00 |
R$ 10,00 |
2 |
5 a 10 |
R$ 120,00 |
R$ 10,00 |
3 |
10 a 20 |
R$ 200,00 |
R$ 10,00 |
4 |
20 a 50 |
R$ 400,00 |
R$ 10,00 |
5 |
50 a 100 |
R$ 700,00 |
R$ 8,00 |
6 |
100 a 200 |
R$ 1.250,00 |
R$ 7,00 |
7 |
200 a 400 |
R$ 1.950,00 |
R$ 6,00 |
- Contratado os serviços, a franquia mensal contratada será cobrada independente da quantidade de resíduos coletada;
- Caso o quantitativo coletado no mês exceda a quantidade contratada, será cobrado o excedente por quilo;
- Os contratantes das faixas 5 a 7 poderão requerer coleta extra ou coleta quinzenal;
- Para contrato fora dos municípios consorciados, será cobrado R$ 4,00 por quilômetro rodado, considerando a sede do aterro e ponto de coleta, a ser adicionado ao valor da franquia mensal.
II –Valor para coleta avulsa ou eventual sem contrato dentro dos municípios consorciados, e/ou recebimento na Unidade de Tratamento. Valor por quilo: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente
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08/11/2024 às 09:24 | 96.0 KB | Abrir Download |