Resolução Administrativa nº 22/2022/CIDESAT, de 28 de Novembro de 2022
INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO PARA DETERMINAR A FREQUÊNCIA MÍNIMA DAS COLETAS OFICIAIS E ANÁLISES LABORATORIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio;
CONSIDERANDO o disposto no item V do artigo 5 e no artigo 12, da Resolução Administrativa nº 29/2020/CIDESAT, de 09 de dezembro de 2020, e o disposto no TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2018 aprovado na Assembleia Geral do dia 06 de abril do ano de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados pelos Setores Administrativos e Corpo Técnico do Serviço de Inspeção Municipal – SIM dos municípios consorciados,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de normas para execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal nos municípios consorciados ao CIDESAT,
E após recomendação da Unidade Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, RESOLVE APROVAR e estabelecer a presente NORMA aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (RE) para determinar a frequência mínima de análises laboratoriais oficiais em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal.
PARA ACESSAR A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA, CLICK NO DOCUMENTO RELACIONADO A BAIXO
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