Nascentes do Pantanal

Resolução Administrativa nº 22/2022/CIDESAT, de 28 de Novembro de 2022

INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO PARA DETERMINAR A FREQUÊNCIA MÍNIMA DAS COLETAS OFICIAIS E ANÁLISES LABORATORIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio;

 

CONSIDERANDO o disposto no item V do artigo 5 e no artigo 12, da Resolução Administrativa nº 29/2020/CIDESAT, de 09 de dezembro de 2020, e o disposto no TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2018 aprovado na Assembleia Geral do dia 06 de abril do ano de 2018;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados pelos Setores Administrativos e Corpo Técnico do Serviço de Inspeção Municipal – SIM dos municípios consorciados,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de normas para execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal nos municípios consorciados ao CIDESAT,

 

E após recomendação da Unidade Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, RESOLVE APROVAR e estabelecer a presente NORMA aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (RE) para determinar a frequência mínima de análises laboratoriais oficiais em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal.

 

PARA ACESSAR A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA, CLICK NO DOCUMENTO RELACIONADO A BAIXO

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