Portaria nº 063/2023 de 28 de Junho de 2023
ALTERA A PORTARIA Nº 054/2023 QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS E MICROBIOLÓGICAS DA ÁGUA DE ABASTECIMENTO INTERNO, GELO E DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DAS AGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO SIM.
O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, no uso de suas atribuições legais, por recomendação da coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os documentos base, de referência para o controle da qualidade da água de abastecimento interno, gelo e dos produtos de origem animal, bem como o controle higiênico-sanitário adotados pelos estabelecimentos que industrializam produtos de origem animal;
CONSIDERANDO a responsabilidade das empresas da cadeia produtiva de alimentos em garantir, qualidade, inocuidade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Artigo 3º da Portaria nº 054/2023 de 11 de Maio de 2023 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. As análises dos produtos de origem animal e da água de abastecimento interno serão efetuadas de acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021 da ANVISA, RTIQ dos produtos, principalmente quando se tratar de combate à fraude, Instrução Normativa nº 161, de 1º de julho de 2022 e lista de parâmetros físico-químicos e microbiológicos para produtos de origem animal comestíveis e água de abastecimento publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária na página https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas , quanto aos parâmetros a serem analisados.
Art. 2º. Alterar o inciso III do §3º do Artigo 8º da Portaria nº 054/2023 de 11 de Maio de 2023 que passa a viger com a seguinte redação:
§3º . ............................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
II - ............................................................................................................................
III - em ensaios de nitritos/nitratos ou outros componentes que se desintegram com o tempo.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos, 28 de junho de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
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