Resolução Normativa nº 94/2023, de 11 de Outubro de 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE — RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 089/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADILSON ALVES DE SOUZA,PresidentedoConsórcioIntermunicipal deDesenvolvimentoEconômico,Social,AmbientaleTurísticodoComplexoNascentesdoPantanal,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspeloContratoConsórcio;
CONSIDERANDOanecessidadedecomplementaçãodosrecursosorçamentários para operacionalização da Patrulha Rodoviária na Manutenção dasRodoviasnãopavimentadas,ConvênioSINFRA0317/2023.
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de onze dias domêsdeoutubrode2023aprovoueeu sancionoaseguinteRESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento vigente, Resolução Normativa n° 089/2022, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme segue:
01 — CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01 — Secretaria Executiva
01.01.26.782.0001.2011.0000 - PAVIMENTAÇÃO e MANUTENÇÃO DE VIAS E RODOVIAS.
Ficha 047 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO_________________________R$ 1.500.000,00
FONTE DE RECURSO: 5.1.701 - CONVÊNIO ESTADO MT
Ficha 051 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA________R$ 1.500.000,00
FONTE DE RECURSO: 5.1.701 - CONVÊNIO ESTADO MT
Art. 2º. Para dar cobertura ao disposto nos artigos 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação registrado na contabilidade até o período de setembro 09/2023, na receita especificada 1724.99.0.1.00.00.00.00 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS ESTADUAIS, recebidas por meio do Convênio SINFRA n.º 0317/2023, fonte de recurso 5.1.701. Na forma do §1° do Art. 43 da Lei n° 4.320/64, a ser definido por ato da presidência em Resolução Administrativa.
Art. 3º. Fica autorizado a suplementar as dotações que trata a presente, Resolução até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.
Art. 4º. Apresente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
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JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal