Resolução Normativa nº 096/2023 de 05 de Dezembro de 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA OEXERCÍCIO DE 2024.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2024 e sanciona esta Resolução conforme segue:
Art. 1º- O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 9.223.150,00 ( nove milhões duzentos e vinte e três mil cento e cinquenta reais ), sendo este mesmo valor, destinado ao Orçamento Fiscal.
§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União e de outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS |
VALOR |
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
9.115.750,00 |
1.1 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
100.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
250.000,00 |
1.6 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
15.000,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
8.720.750,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
30.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
107.400,00 |
2.4 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
107.400,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
9.223.150,00 |
§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO |
VALOR |
|
01 |
Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal |
9.223.150,00 |
TOTAL |
9.223.150,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
4 |
Administração |
1.787.200,00 |
17 |
Saneamento |
2.400.700,00 |
20 |
Agricultura |
387.000,00 |
26 |
Transporte |
4.643.250,00 |
28 |
Encargos Especiais |
5.000,00 |
TOTAL |
9.223.150,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
001 |
Fomento Regional |
9.218.150,00 |
002 |
Encargos Especiais |
5.000,00 |
TOTAL |
9.223.150,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
9.115.450,00 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
3.031.700,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
6.083.750,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
107.700,00 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
107.700,00 |
TOTAL |
9.223.150,00 |
Art. 3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2024. Revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente