Nascentes do Pantanal

Portaria nº 02/2024 de 08 de Janeiro de 2024 - Comissão Licitação

Súmula: “NOMEIA SERVIDOR(A) PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOMEIA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NOMEIA SERVIDOR(A) PARA ATUAR COMO PREGOEIRO(A) E NOMEIA A EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI Nº. 14.133, DE 1º. DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legal.

R E S O L V E:

Art. 1º.Fica nomeado(a), para licitações que envolvam bens e serviços comuns como Agente de Contratação o(a) Servidor(a).

I. DARIU ANTONIO CARNIEL, Matrícula 001.

§ 1º.O agente de contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

 

Art. 2º. Fica constituída a Comissão de Contratação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, de caráter permanente, composta por 3 (três) membros, com atribuição de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, para licitações que envolvam bens e serviços especiais, e para compor a Comissão de Contratação, os seguintes agentes públicos.

I. DOUGLAS FERREIRA DA SILVA, Matrícula 138 - Presidente.

II. SIMONE SOUTA SILVA, Matrícula 176 - Membro.

III. MAYCON BRUNO VILLACIEN DA SILVA, Matrícula 143 - Membro.

§ 1º. Em suas ausências ou impedimentos, o(a) Presidente será substituído pelo(a) servidor(a) indicado(a) no inciso II.

§ 2º. Os membros da Comissão terão mandato com duração de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Portaria.

§ 3º. Fica designado(a) como suplente o(a) seguinte servidor(a).

I. ESVÂNIO ÉDIPO DA SILVA FERREIRA, Matrícula 104 - Suplente.

 

Art. 3º. Fica nomeado(a) para atuar como Pregoeiro(a) Oficial o(a) servidor(a).

I. DANILO RICARDO PIVETTA, Matrícula 012.

Parágrafo Único: Para atuar na ausência do Pregoeiro(a), fica designado(a) como suplente o(a) seguinte servidor(a).

I. DARIU ANTONIO CARNIEL, Matrícula 001.

 

Art. 4º. Ficam nomeados(as), para compor a Equipe de Apoio, os seguintes agentes públicos.

I. DOUGLAS FERREIRA DA SILVA, Matrícula 138 - Presidente.

II. SIMONE SOUTA SILVA, Matrícula 176 - Membro.

III. MAYCON BRUNO VILLACIEN DA SILVA, Matrícula 143 - Membro.

§ 1º. Em suas ausências ou impedimentos, o(a) Presidente será substituído pelo(a) servidor(a) indicado(a) no inciso II.

§ 2º. Os membros da Equipe terão mandato com duração de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Portaria.

§ 3º. Fica designado(a) como suplente o(a) seguinte servidor(a).

I. ESVÂNIO ÉDIPO DA SILVA FERREIRA, Matrícula 104 - Suplente.

 

Art. 5º.Os(as) agentes públicos nomeados(as) estão proibidos, ressalvados os casos previstos em lei:

I. Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato.

II. Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional.

III. Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

§ 1º.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

§ 2º.As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

§ 3º.A vedação se estende a cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, bem como a aqueles que com eles tenham vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 08 de janeiro de 2024.

 

Dê-se ciência - Registre-se - Publique-se - Cumpra-se

 

Jadilson Alves De Souza

 

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

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