Portaria 04/2014 de 10 de Junho de 2014
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE APURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Contrato Consórcio,e considerando as disposições contidas na Resolução Administrativa Nº 04 de 10 de Junho de 2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Apuração do Processo Administrativo de que trata a Resolução Administrativa Nº 04 de 10 de Junho de 2014 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, nomeando os seguintes servidores:
I –ELIZENE VARGAS BORGES como presidente;
II –MARA GLEICER NEVES – membro;
III –DANILO RICARDO PIVETTA – membro.
Artigo 2º -Entre outras, são atribuições da Comissão ora designada:
I -Apurar a prática da contratada BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI na execução do contrato administrativo Nº 09/2010, em especial os relacionados na Resolução Administrativa nº 04/2014;
II –Fazer a juntada de todos os documentos da execução contratual, originados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, para fins de formação do respectivo processo administrativo;
III – Notificara Seguradora INVESTPREV para ciência da abertura do processo administrativo nº 01/2014;
IV –Notificar a Contratada - Base Dupla Serviços e Construções Civil EIRELI, sobre a abertura do processo administrativo Nº 01/2014 para fins de apresentação de defesa, no prazo de cinco dias.
V –Manter a presidência do Consórcio informada dos andamentos do respectivo processo administrativo;
VI –Ao final das apurações apresentar relatório conclusivo;
Artigo 3º -Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte dias) para a conclusão dos trabalhos;
Parágrafo Único - O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Artigo 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
REGISTRADA |
PUBLICADA |
CUMPRA-SE |
São José dos Quatro Marcos - MT, 10 de Junho de 2014.
MARIA MANEA DA CRUZ
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
Título | Data | Tamanho | Opções |
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10/06/2014 às 11:25 | 50.8 KB | Abrir Download |