Nascentes do Pantanal

Resolução Normativa 024/2015, de 12 de Fevereiro de 2015

“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.”

 

MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 do Contrato Consórcio;

CONSIDERANDO a dicção do artigo 120 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Julho de 1993, que dispõe sobre as normas para licitações e contratos da Administração Pública, entre outras providências;

CONSIDERANDO ainda a deliberação acerca da Resolução de Consulta nº 017, de 09 de setembro de 2014 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, concluindo pela legalidade dos chefes do poder executivo em promover a atualizar monetariamente os valores fixados na Lei nº 8.666/1993, tão somente com base no indexador e na periodicidade nacionalmente fixados pelo artigo 120 da referida lei, entre outros esclarecimentos correlatos;

 

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 12 de Fevereiro de 2.015 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Ficam atualizados monetariamente os valores previstos nos incisos I e II do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, de acordo com o índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculados através do aplicativo “Calculadora do Cidadão”, disponível no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, referente ao período de 1.998, considerando a disponibilidade do índice subsequente a data da promulgação da Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998 até Dezembro de 2014, perfazendo o índice de correção no período de 3,7702031 e percentual correspondente de 277,0203100%, conforme memória de cálculo que é parte integrante desta Lei.

 

            I – Para obras e serviços de engenharia

 

MODALIDADE

VALOR

VALOR ATUALIZADO

Convite até

R$ 150.000,00

R$    565.530,46

Tomada de Preços até

R$ 1.500.000,00

R$ 5.655.304,65

Concorrência acima de

R$ 1.500.000,00

R$ 5.655.304,65

           

II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

 

MODALIDADE

VALOR

VALOR ATUALIZADO

Convite até

R$ 80.000,00

R$    301.616,25

Tomada de Preços até

R$ 650.000,00

R$ 2.450.632,02

Concorrência acima de

R$ 650.000,00

R$ 2.450,632,02

 

            Parágrafo único. Os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, incidirão sobre os limites dos valores atualizados nos incisos I e II do Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2.015.

 

 

MARIA MANEA DA CRUZ

PRESIDENTE

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