Nascentes do Pantanal

Resolução Administrativa 05/2015, de 02 de Março de 2015

ABRE CRÉDITO ADICIONAL  SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 018/2014, RESOLUÇÃO 021/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARIA MANEA  DACRUZ, Presidente  do Consórcio  Intermunicipal  de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental eTurístico Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 do Contrato Consórcio;

 

CONSIDERANDO  a necessidade  de execução  do objeto  do Convênio

 Funasa nº 538/2008– Implantação de Sistema de Resíduos Sólidos;

 

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 12 de Fevereiro de

2.015 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo1º. Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 18/2014, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), conforme segue:

 

01– CIDES NASCENTES DO PANTANAL

01.01– Secretaria Executiva

01.01.17.122.0001.1002.0000         SISTEMA DE RESÍDUOS

                  4.4.90.51.00           OBRAS E INSTALAÇÕES   -  R$ 1.230.000,00

FONTE: 0.1.24.054000 – CONVENIO UNIÃO

 

Artigo  2º.  Para  dar  cobertura  ao  disposto  no  artigo  anterior  serão utilizados  recursos  provenientes  da  anulação  parcial  de  dotação  consignada  no orçamentovigente, na forma do Art.43 da Lei nº4.320/64, conforme segue:

 

ANULAÇÕES:

 

01–CIDES NASCENTES DO PANTANAL

01.01–Secretaria Executiva

01.01.20.602.0001.1008.0000         Apoio a Produção de Pescado

022-

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO               -

R$130.000,00

023-

3.3.90.39.00

OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA

        R$  30.000,00

024-

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES     -

R$500.000,00

025-

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE-

R$500.000,00

 

01.01.17.512.0001.1010.0000         Centro de Referência em Saneamento Ambiental

024-   4.4.90.51.00   OBRAS E INSTALAÇÕES     -                                  R$70.000,00

 

Artigo  3º.  A  presente   Resolução   entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2.015.

 

 

MARIA MANEA DA CRUZ

PRESIDENTE

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