Nascentes do Pantanal

Resolução Administrativa nº 09, de 26 de Junho de 2015.

CONVOCA REUNIÃO AMPLIADA REGIONAL PREPARATÓRIA A IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTARENUTRICIONALDEMATO GROSSO - IV CESAN/MT.

 

            MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social;

Considerando o Decreto Estadual Nº 90 de 11 de Maio de 2.015 e considerando a necessidade da participação dos Municípios Consorciados na IV CESAN/MT,

 

RESOLVE

 

Art. 1º -Fica convocada a Reunião Ampliada Regional etapa preparatória a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso - IV CESAN/MT, a ser realizada na cidade de São José dos Quatro Marcos-MT, no dia 09 de Julho de 2.015 a partir das 13:00 horas na Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único -A Secretaria Executiva do Consórcio coordenará a Reunião Ampliada Regional seguindo os dispositivos do Regimento Interno daIVCESAN/MT.

 

Art.2º -A Reunião Ampliada Regional preparatória a IVCESAN/MTterácomolema“Comidadeverdadeno campoe na cidade:por direitose soberaniaalimentarem Mato Grosso” e desenvolverátrabalhoscomobjetivo principaldeampliarefortaleceros compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar e para garantir à população mato-grossense o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão intersetorialnaconstruçãodoSistemaEstadualdeSegurança Alimentare Nutricional,naPolíticaEstadualdeSegurança AlimentareNutricionaleno Plano Estadual de SegurançaAlimentar e Nutricional.

 

Art.3º -Asdespesasnecessáriasàrealizaçãoda Reunião Ampliada Regional preparatória aIVCESAN/ MT serão custeadas pelo Consórcio com exceção do deslocamento dos representantes dos municípios que deverão ser custeados pelos municípios consorciados, sem prejuízo da colaboração de demais instituições públicas e/ou privadas.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos – MT, 26 de Junho de 2.015.

 

MARIA MANEA DA CRUZ

Presidente

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