Nascentes do Pantanal

Resolução Normativa nº 33/2016, de 16 de Dezembro de 2016.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2011 QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:

 

MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio, e ainda, amparada no Parágrafo 4º da Cláusula Quadragésima do Contrato Consórcio, Resolução Normativa Nº 29/2016 e considerando a aprovação desta Resolução na Assembleia Geral;

 

                        RESOLVE:

Art. 1º- Fica alterado o Art. 2º da Resolução Normativa nº 02/2011 para inclusão do item III como segue:

Art. 2º

(...)

III– contratação de servidor para atender a execução de programa, projeto e/ou convênio específico.

 

Art. 2º- Fica alterado o Art. 5º da Resolução Normativa nº 02/2011 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º- As contratações serão feitas por tempo determinado por período de até 12 meses e improrrogável.

Parágafo Único – excepcionalmente, poderão ser prorrogados por mais 12 meses os contratos que estiverem a serviço da execução de programa, projeto e/ou convênio específico, limitado à vigência destes.

 

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL AOS 16 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.

 

MARIA MANEA DA CRUZ

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

 

 

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pdfRESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 33/2016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. 16/12/2016 às 07:34 65.8 KB Abrir Download