Nascentes do Pantanal

Portaria nº 09/2018 de 27 de Fevereiro de 2018

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSÁVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.

WEMESON ADÃO     PRATA,       Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas na Resolução N° 06 de 18 de Junho de 2010 e na Lei Federal n°. 10.520 de 17 de julho de 2002,

 

RESOLVE:

Artigo 1°     - Designar servidores para compor a equipe do Consórcio

Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições:

  • - Representante do Comprador:
  • WEMERSON ADÃO PRATA
  • - Pregoeiros:
  • JUACI MEMDES DE SOUSA
  • DANILO RICARDO PIVETTA
  • - Equipe de Apoio:
  • EDINEI BASEGGIO
  • ELIZENE VARGAS BORGES

Artigo 2° - São atribuições do representante do comprador

  • - Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;
  • - Administrar as compras e contratações no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;
  • - Decidir os recursos com atos do pregoeiro;
  • - Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Artigo 3° - São atribuições do Pregoeiro:

  • - Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;
  • - Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;
  • - Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;
  • - Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital;
  • - Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;
  • - Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;
  • - Credenciar os interessados a participar do pregão;
  • - Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação;
  • - Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;
  • - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;
  • - Exigir habilitação de fornecedor vencedor;
  • - Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
  • - Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;
  • - Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão;
  • - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
  • - Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;
  • - Encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;

Artigo 4° - É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução trabalhos relativos ao certame licitatório e:

  • - Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação;
  • - Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;
  • - Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;
  • - Operar o Sistema de Pregão;
  • - Responsabilizar-se pela montagem do processo;
  • - Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;

VII - Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1°;

VIII - Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subseqüente.

Artigo 5°     - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em

impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.

Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

São José dos Quatro Marcos - MT, 27de Fevereiro de 2018.

 

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WEMERSON ADÃO PRATA

Presidente

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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