Portaria nº 09/2018 de 27 de Fevereiro de 2018
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSÁVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.
WEMESON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas na Resolução N° 06 de 18 de Junho de 2010 e na Lei Federal n°. 10.520 de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar servidores para compor a equipe do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições:
- - Representante do Comprador:
- WEMERSON ADÃO PRATA
- - Pregoeiros:
- JUACI MEMDES DE SOUSA
- DANILO RICARDO PIVETTA
- - Equipe de Apoio:
- EDINEI BASEGGIO
- ELIZENE VARGAS BORGES
Artigo 2° - São atribuições do representante do comprador
- - Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;
- - Administrar as compras e contratações no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;
- - Decidir os recursos com atos do pregoeiro;
- - Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Artigo 3° - São atribuições do Pregoeiro:
- - Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;
- - Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;
- - Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;
- - Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital;
- - Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;
- - Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;
- - Credenciar os interessados a participar do pregão;
- - Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação;
- - Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;
- - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;
- - Exigir habilitação de fornecedor vencedor;
- - Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
- - Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;
- - Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão;
- - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
- - Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;
- - Encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;
Artigo 4° - É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução trabalhos relativos ao certame licitatório e:
- - Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação;
- - Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;
- - Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;
- - Operar o Sistema de Pregão;
- - Responsabilizar-se pela montagem do processo;
- - Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;
VII - Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1°;
VIII - Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subseqüente.
Artigo 5° - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em
impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.
Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
São José dos Quatro Marcos - MT, 27de Fevereiro de 2018.
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WEMERSON ADÃO PRATA
Presidente
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