Nascentes do Pantanal

Resolução Administrativa nº 06, de 03 de Julho de 2017

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

           WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social,

            Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio,

            Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 035/2016 aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 16 de Dezembro de 2016.

RESOLVE

            Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 035/2016, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.

FICHA 51

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.26.782.0001.2011.0000-MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS

0.1.00 RECURSOS PRÓPRIO

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - R$ 50.000,00

Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:

FICHA 26

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

17.512.0001.2010.0000 - OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO

0.1.00 RECURSOS PRÓPRIO

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - R$ 50.000,00

 

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 03DIA DO MÊS DE JULHO DE 2017.

WEMERSON ADAO PRATA

Presidente

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