Resolução Administrativa nº 05/2018 de 20 de Março de 2018.
DISPÕE SOBREINSTAURACÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINADO A APURAR A PRÁTICA DA CONTRATADA O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELLI-ME NA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2017.
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanalno uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Contrato Consórcio, e pelo art. 79, I da Lei Federal nº 8.666/93 e
CONSIDERANDO a Cota, da Assessoria Jurídica do CIDESAT, Parecer Jurídico nº 04/2018, datado de 15 de março de 2018, que recomenda instauração imediata de Processo Administrativo para verificar responsabilidade da empresa O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELLI-ME na inexecução parcial do contrato nº 023/2017;
CONSIDERANDOque fora emitido a Ordem de Fornecimento nº 05/2017 em 17/07/2017 e a empresa comunicada por e-mail em 29/08/2017, com prazo de entrega previsto em edital e no contrato de 90 (noventa) dias, conforme item 5.3 da cláusula quinta do Contrato supramencionado;
CONSIDERANDO que, o prazo de fornecimento foi descumprido por culpa exclusiva da contratada, tendo entregue os itens dos Lotes 05 e 08 com atraso, e por ainda não ter entregue o item do Lote 02 (VEICULO TIPO PASSEIO 4 PORTAS LATERAIS –3 unidades);
CONSIDERANDO que a contratada já fora notificada em 01 de dezembro de 2017, e já ocorreram várias tratativas sem êxito quanto a entrega dos veículos;
CONSIDERANDO que na cláusula décima terceira do instrumento contratual e no item 19 do edital estão previstos sanções e penalidades para os casos de descumprimento do contrato;
CONSIDERANDO que antes da aplicação de quaisquer penalidades, caso venham a ser confirmados os fatos acima referidos, necessária se faz a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, através do pertinente processo administrativo;
RESOLVE:
I – Instaurar processo administrativo destinado a apurar a prática da empresa O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELLI-ME na inexecução parcial do contrato nº 023/2017, nos termos da Lei Lei nº 8.666/93 e legislação vigente;
II –Determinar a juntada de todos os documentos pertinentes à contratação, como: processo licitatório, ata de registro de preços, instrumento contratual, ordem de fornecimento, notificações e outros, para fins de formação do processo administrativo de que trata o item I;
III – Nomeada acomissão de apuração e cumprida a determinação contida no item anterior, emitir notificação à contratada comunicando a instauração deste procedimento administrativo para que dele tome conhecimento e, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação.
Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 20 de março de 2018.
WEMERSON ADÃO PRATA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal