Portaria N° 13/2018, de 21 de Março de 2018.
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE APURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Contrato Consórcio, e considerando as disposições contidas na Resolução Administrativa Nº 05 de 22 de março de 2018,
RESOLVE:
Artigo 1º -Designar servidores para compor a Comissão de Apuração do Processo Administrativo de que trata a Resolução Administrativa Nº 05 de 22 de março de 2018 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, nomeando os seguintes servidores:
I –ELIZENE VARGAS BORGES como presidente;
II –RICARDO SANTOS DELA CRUZ – membro;
III –JUACI MENDES DE SOUSA – membro.
Artigo 2º -Entre outras, são atribuições da Comissão ora designada:
I -Apurar a prática da empresa O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELLI-ME na inexecução parcial do contrato nº 023/2017, nos termos da Lei Lei nº 8.666/93 e legislação vigente;
II –Fazer a juntada de todos os documentos pertinentes à contratação, como: processo licitatório, ata de registro de preços, instrumento contratual, ordem de fornecimento, notificações e outros, para fins de formação do respectivo processo administrativo;
III –Notificar a Contratada - O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELLI-ME, sobre a abertura do processo administrativo Nº 01/2018, encaminhando cópia de todo o processo para fins de apresentação de defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento.
IV –Manter a presidência do Consórcio informada dos andamentos do respectivo processo administrativo;
V –Ao final das apurações apresentar relatório conclusivo;
Artigo 3º -Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte dias) para a conclusão dos trabalhos;
Parágrafo Único - O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Artigo 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
WEMERSON ADÃO PRATA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
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22/03/2018 às 12:42 | 842.3 KB | Abrir Download |