Nascentes do Pantanal

Portaria N° 13/2018, de 21 de Março de 2018.

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE APURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

        WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Contrato Consórcio, e considerando as disposições contidas na Resolução Administrativa Nº 05 de 22 de março de 2018,

 

RESOLVE:

Artigo 1º -Designar servidores para compor a Comissão de Apuração do Processo Administrativo de que trata a Resolução Administrativa Nº 05 de 22 de março de 2018 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, nomeando os seguintes servidores:

I –ELIZENE VARGAS BORGES como presidente;

II –RICARDO SANTOS DELA CRUZ – membro;

III –JUACI MENDES DE SOUSA – membro.

 

Artigo 2º -Entre outras, são atribuições da Comissão ora designada:

I -Apurar a prática da empresa O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELLI-ME na inexecução parcial do contrato nº 023/2017, nos termos da Lei Lei nº 8.666/93 e legislação vigente;

II –Fazer a juntada de todos os documentos pertinentes à contratação, como: processo licitatório, ata de registro de preços, instrumento contratual, ordem de fornecimento, notificações e outros, para fins de formação do respectivo processo administrativo;

III –Notificar a Contratada - O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELLI-ME, sobre a abertura do processo administrativo Nº 01/2018, encaminhando cópia de todo o processo para fins de apresentação de defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento.

IV –Manter a presidência do Consórcio informada dos andamentos do respectivo processo administrativo;

V –Ao final das apurações apresentar relatório conclusivo;

 

Artigo 3º -Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte dias) para a conclusão dos trabalhos;

Parágrafo Único - O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

 

Artigo 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

 

 

            WEMERSON ADÃO PRATA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

 

 

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