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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 20h42m |
Local: Convênios, Termo de Cooperação nº 01/2018/CIDESAT - Sistema Regional de Inspeção SanitáriaTERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2018/CIDESAT
TERMO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal – CIDESAT e os Municípios Consorciados.
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal – CIDESAT, sediado à Rua Marechal Dutra, 248. Bairro Zeferino I – São José dos Quatro Marcos – MT, CNPJ nº 08.979.143/0001-07, neste ato representado por seu Presidente Sr. Wemerson Adão Prata, inscrito no CPF nº 809.673.611-68 e: 1. CÁCERES, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.214.145/0001-83, com sede administrativa situada à Av. Getúlio Vargas, n. 1.985, na cidade de Cáceres - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. FRANCIS MARIS CRUZ, portador da Cédula de Identidade – RG 8.020.161-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 103.605.221-49, 2. ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.914/0001-45, com sede administrativa situada à Rua Antenor Mamedes, 911, na cidade de Araputanga - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOEL MARINS DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade nº 320.719 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 284.666.321-15; 3. CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.217.647-000-20, com sede administrativa situada à Rua São Bernardo, 523, na cidade de Curvelândia - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 9708479 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 928.708.218-91; 4. FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.762/0001-93, com sede administrativa situada à Rua São Paulo nº 236, na cidade de Figueirópolis D’Oeste - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, portador da Cédula de Identidade nº. M5195141 SSP-MG e inscrito no CPF sob nº. 726.733.626-49; 5. GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada à Av. dos Imigrantes, n. 2000, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO REMÉDIO, portador da Cédula de Identidade nº. 428.609 -SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 361.992.571-20; 6. INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.239.027/0001-20, com sede administrativa situada à Rua Presidente Getúlio Vargas, 650, - Centro, na cidade de Indiavaí - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº. 535.872-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 384.260.561-72; 7. JAURU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.948/0001-30, com sede administrativa situada à Rua do Comércio nº 480, na cidade de Jauru - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PEDRO FERREIRA DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0756590-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 522.356.531-20; 8. LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.408/0001-49, com sede administrativa situada à Rua Sidrolândia, 3.136 - Centro na cidade de Lambari D’Oeste - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDVALDO ALVES DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº. 485.346 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 429.364.111-49; 9. MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada à Rua Antônio Tavares, 3310, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, neste ato representado pela Prefeito Sr. EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, portador da Cédula de Identidade nº. 579.262- SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 415.991.521-34; 10.PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.238.904/0001-48, com sede administrativa situada à Rua Arnaldo Jorge da Cunha, 444, na cidade de Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº. 377.970 - SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 299.631.761-00; 11.RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.788/0001-31 com sede administrativa situada à Av. Mato Grosso, 221 – centro Reserva do Cabaçal - MT, neste ato representado pelo Prefeito em exercício Senhor TARCÍSIO FERRARI, portador da Cédula de Identidade nº. 848.139-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 567.672.001-82; 12.RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.997/0001-72, com sede administrativa situada à Av. Cerejeiras nº 90, na cidade de Rio Branco - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, portador da Cédula de Identidade nº. 070.858 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 178.874.611-20; 13.SALTO DO CÉU,Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.024.011/0001-89, com sede administrativa situada à Rua Carlos Laet nº 11, na cidade de Salto do Céu - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, portador da Cédula de Identidade nº. 1070619-4 SJ-MT e inscrito no CPF sob nº. 809.673.611-68; e 14.SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.024.029/0001-80, com sede administrativa situada à Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso nº. 539, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº. 961.924 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 631.107.411-72. Resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, os partícipes, no que couber, às normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a cooperação entre os partícipes visando à implantação do Serviço Regional de Inspeção Municipal dos produtos de origem animal. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS INTENÇÕES O objetivo deste é viabilizar o comércio dos produtos de origem animal, produzidos pelos partícipes, entre os mesmos. Porém, só será autorizado o comércio destes produtos entre os partícipes se, o interessado em comercializar dispor de: · Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. criado, aprovado e regulamentado através de Lei e Decretos municipais; · Atendimento à Lei e Regulamentos municipais que regem o Serviço de Inspeção Municipal; · Produto a ser comercializado considerado apto a comercialização de acordo com a Lei e Regulamentos que regem o Serviço de Inspeção Municipal; · Produto a ser comercializado embalado e rotulado de acordo com a Legislação de Inspeção Municipal respeitando as particularidades e características de cada produto, devendo sempre considerar a conservação do produto e a identificação de sua origem ao consumidor; · Serviço de Inspeção Municipal estabelecido com quadro de funcionários em número e qualificação suficientes para a execução dos trabalhos de inspeção (para o cálculo do número de funcionários, médico veterinário, auxiliar de inspeção e administrativo, deverão ser utilizados como critério o volume de produção e a necessidade presencial da inspeção oficial no estabelecimento. Nos estabelecimentos de abate, é imprescindível a presença de médico veterinário, em caráter permanente, para realização das atividades de inspeção ante-mortem e post-mortem – Instrução Normativa MAPA nº 36/2011). CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES 3.1. Será RESPONSABILIDADE DO CONSÓRCIO auxiliar os municípios partícipes no gerenciamento e controle de seus respectivos Serviços de Inspeção Municipal através de visitas pré agendadas para orientá-los no que for necessário ao registro de estabelecimentos no S.I.M., às atualizações legais e verificações quanto o atendimento dos estabelecimentos, registrados no S.I.M., à legislação municipal, estadual e federal vigentes. 3.1.1. O Núcleo Técnico do Consórcio editará normas e regulamentos para o pleno desenvolvimento das atividades a serem ratificadas pela Presidência do Consórcio e encaminhadas aos Municípios partícipes para ratificação mediante Decreto. 3.2. Será RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS partícipes: I. Ter o S.I.M. criado, aprovado, regulamentado e implantado; II. Manter registros auditáveis dos trabalhos de inspeção e fiscalização dos estabelecimentos registrados no S.I.M.; III. Atender à legislação municipal, estadual e federal vigentes e cumprir o determinado neste presente Termo de Cooperação; IV. Regulamentar no âmbito do Município, mediante Decreto, as normas e regulamentos editados pelo Consórcio; V. Dar conhecimento ao Consórcio de estabelecimentos que tiverem seu registro no S.I.M. cancelado ou suspenso. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência indeterminada, a contar da data de sua assinatura. Parágrafo Único: O Município partícipe poderá requerer a qualquer tempo sua retirada, com efeito definitivo após 3 meses da apresentação do requerimento junto a Presidência do Consórcio. CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICIDADE Caberá ao Consórcio proceder à publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA– DO FÓRUM – Fica eleita o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Cooperação. São José dos Quatro Marcos, 09 de Fevereiro de 2018.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL WEMERSON ADÃO PRATA - Presidente
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/convenios-parcerias-e-transferencias/convenios/1042-termo-de-cooperacao-n-01-2018-cidesat-sistema-regional-de-inspecao-sanitaria |
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