Nascentes do Pantanal

Termo de Rescisão-contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário nº 13/2017

TERMO DE RESCISÃO

 

REF.: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 13/2017

 

                               Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 02833549 SSP/MT, inscrito no CPF nº 255.175.381-34, residente e domiciliado à Rua Carlos Laet, s/n, bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu/MT, e o Sr. FRANCISCO GREGORIO SOBRINHO, brasileiro, casado, portador carteira de identidade RG. Nº 510255 SSP/RN, do CPF: 812.670.021-15, residente e domiciliado na Rua Pastor Benedito S/N, Bairro Boa Esperança, CEP 78.270-000, Cidade de Salto do Céu-MT, RESOLVEM AMIGÁVELMENTE RESCINDIR, o Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário nº 13/2017, nos moldes abaixo entabulados:

                        1. A presente rescisão tem como fundamento o dispositivo do parágrafo primeiro, da cláusula quinta do CONTRATAO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 13/2017 que diz: “O contratado passará por avaliação permanente e específica no primeiro mês de trabalho, podendo vir a ser dispensado a qualquer tempo em caso de não adaptação ao trabalho ou não satisfatório no exercício da função. Conforme item 19.8.1 do Edital do PSS nº 01/2017/CIDESAT.”

                        2. A contratante garantirá ao contratado o recebimento de todos os créditos adquiridos pelos serviços efetivamente prestados, até a presente data, inclusive outros direitos legais, tais como proporcionais de férias, 1/3 constitucional proporcional e 13º proporcional. Para tanto, o contratado deverá se dirigir até a contabilidade deste Consórcio, munido com a respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as providências de estilo.

                               3. Por ser a presente rescisão amigável, isto é, de comum acordo (bilateral), não há que se falar em indenizações/penalizações.

                               Por fim, estando as partes em conformidade, assinam o presente termo, juntamente com as testemunhas, em duas vias, de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.

 

São José dos Quatro Marcos/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

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WEMERSON ADÃO PRATA

Presidente do Consórcio

 

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FRANCISCO GREGORIO SOBRINHO

Contratado

Testemunhas:

 

1ª: _______________________________________

    DANILO RICARDO PIVETTA

     CPF Nº: 032.867.841-41

2ª _______________________________________

    JUACI MEMDES DE SOUSA

    CPF Nº:509.707.396-72

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