Processo Licitatório nº 16/2023/CIDESAT - Inexigibilidade 02/2023
AVISO DE INEXIGIBILIDADE N° 02/2023/CIDESAT
A Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal do Complexo Nascentes do Pantanal, através da Portaria N° 07/2023, toma público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 9:00 horas do dia 28 de dezembro de 2023, no endereço, Avenida Sergipe, n° 457, São José dos Quatro Marcos - MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e proposta, conforme especificado no processo de Licitação n° 16/2023, na modalidade Inexigibilidade de Licitação p/ Compras e Serviços. Informamos que a íntegra do processo encontra - se disponível no endereço citado.
Objeto Da Licitação:
O objeto da presente licitação é a contratação de escritório de advocacia especializado em direito público para atendimento interno e para representação do Consórcio Intermunicipal Complexo Nascentes do Pantanal nos processos judiciais em que figure no polo ativo e passivo, em tramitação e surgidos no curso da contratação, defendendo, respectivamente todos seus interesses, E, ainda:
I – representar a Contratante em juízo ou fora dele, inclusive perante o Tribunal de Contas;
II – exercer a consultoria jurídica a Contratante;
III – examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte a Contratada;
IV – emitir parecer jurídico, quando solicitado. sobre processos administrativos do Consórcio e também sobre os processos de licenciamento ambiental demandados à unidade descentralizada de licenciamento ambiental do Consórcio;
V – examinar previamente editais de licitações de interesse da Contratante, inclusive contribuir com sua elaboração;
VI – prestar orientação jurídico–normativa, inclusive elaborar resoluções normativas e administrativas do Consórcio;
VII – encaminhar as informações que devam ser prestadas, desde que remetidas tempestivamente;
VIII – atender tempestivamente o Tribunal de Contas, elaborando e formalizando as respostas sobre os assuntos demandados pelas auditorias, além de acompanhar os processos em andamento no TCE-MT;
IX – orientar e acompanhar eventuais processos administrativos;
X – realizar procedimentos de cobrança da dívida ativa;
XI – orientar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados a Contratante e;
XII – outros serviços correlatos.
Devendo a contratada fazer atendimento na sede do Consórcio periodicamente ou sempre que possível por meio remoto (telefone/internet).
São José dos Quatro Marcos, 26 de dezembro de 2023.
DOUGLAS FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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28/12/2023
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO
Como previsto e publicado, a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal do Complexo Nascentes do Pantanal, nomeada pela Portaria N° 07/2023, reuniu-se neste dia 28 de dezembro de 2023, às 9:00 horas, na sede do Consórcio para recebimento e abertura das documentações e proposta da única proponente SCHNEIDER & MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 22.807.196/0001-63, que atendendo ao ato de convocação apresentou os documentos solicitados à habilitação, tendo enviado via e-mail no dia 26/12/2023 a seguinte documentação:
- Declaração de Notória Especialização e Documentos comprobatórios que demonstram a capacidade técnica profissional;
- Atos constitutivos da sociedade e documento dos sócios;
- Comprovante de Inscrição no CNPJ;
- Certidõesnegativasdedébitojuntoàsfazendas,federal,estaduale municipal;
- CertificadodeRegularidadecomoFGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Alvará de localização e funcionamento do escritório;
- Certidão Judiciária de ações cíveis e de falência e concordata;
- Certidão Negativa do TCU de Licitante Inidôneos e Contas Julgadas Irregulares acompanhadas do respectivo relatório;
- Declaração de optante pelo Simples Nacional e respectivo comprovante;
Certidão:
Certifico que após análise dos documentos comprobatórios nos é possível confirmar e reconhecer a notória especialização e capacidade técnica da Sociedade de Advogados, bem como a sua habilitação em todos os termos ao processo de inexigibilidade nº 02/2023, para prestação dos serviços de advocacia detalhados no Termo de Referência, cuja proposta monta o Valor Total anual de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Podendo concluir que a proponente atende plenamente aos requisitos do inciso II do Artigo 25 da Lei 8.666/93, quais sejam:
a) natureza de serviço técnico especializado;
b) singularidade dos serviços; e,
c) qualidade da notóriaespecializaçãodocontratado.
È o que nos cabe certificar:
São José dos Quatro Marcos, 28 de dezembro de 2023.
DOUGLAS FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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29/12/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Nos termos da Lei 8.666/93, o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, JADILSON ALVES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,tendo reconhecido e ratificado a inexigibilidade de Licitação Nº 02/2023 para contratação de escritório de advocacia especializado em direito público para representação do Consórcio Intermunicipal Complexo Nascentes do Pantanal nos processos judiciais em que figure no polo ativo e passivo, em tramitação e surgidos no curso da contratação, defendendo, respectivamente todos seus interesses. Cujo objeto fora dispensado de licitação por inexigibilidade nos termos do inciso II do Artigo 25 da Lei 8.666/93. E, após cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objetoe resultado do Processo e ADJUDICA o objeto ao Proponente vencedor:SCHNEIDER & MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 22.807.196/0001-63, com Valor Global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), pelo período de 12 meses.
São José dos Quatro Marcos-MT, 29 de dezembro de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
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