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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 10/07/2025 às 04h26m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Portarias. Portaria nº 16/2018 de 05 de Abril de 2018DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/CIDESAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Cargo de MOTORISTA, criado pelo Contrato Consórcio em sua Cláusula Quadragésima e regulamentado pela Resolução Normativa Nº 32/2016, bem como o Edital que Homologou o Processo de Seletivo Simplificado Nº 01/2017/CIDESAT, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral, conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Nº 2693 de 22 de março de 2017.
RESOLVE: Art. 1º- Nomear o Candidato PAULO JOSÉ SOARES, para exercer o cargo de MOTORISTA por ter ficado em 12º Lugar na classificação geral no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2017/CIDESAT, em razão do 11º colocado PETTER CHRYSTIAN DOS SANTOS CAVALCANTE, nomeado pela Portaria 15/2018 de 04 de Abril de 2018, ter assinado o termo de desistência do referido cargo. Art. 2º - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo Único:Para a posse o candidato deverá apresentar na Secretaria Executiva do Consórcio os documentos requeridos no Edital do Processo Seletivo. Art. 3º - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá apresentar requerimento/justificativa para adiamento, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação. Parágrafo Único:O requerimento/justificativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer. Art. 4º- Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente. Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 05de Abril de 2018.
WEMERSON ADÃO PRATA Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal Registre-se, Publique-se e Afixe-se ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/998-portaria-n-16-2018-de-05-de-abril-de-2018 |
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