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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 01h52m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 03, de 01 de Fevereiro de 2018RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 047/2017 aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 11 de Dezembro de 2017. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 047/2017, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.701,21 (CINCO MIL SETECENTOS E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
FICHA 19 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.17.122.0001.1002.0000-IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BASICO 0.1.24 RECURSOS CONVENIO 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 5.701,21 Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue: FICHA 17 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.04.512.0001.2008.0000-EDUCAÇÃO EM SAUDE AMBIENTAL 0.1.24 RECURSOS CONVENIO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - R$ 5.701,21 Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 01DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018.
__________________________________ WEMERSON ADAO PRATA PRESIDENTE
ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/975-resolucao-administrativa-n-03-de-01-de-fevereiro-de-2018 |
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