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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 01h43m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 03.1, de 08 de Março de 2018RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03.1, DE 08 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 047/2017 aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 11 de Dezembro de 2017. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 047/2017, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.000,00 (VINTE E NOVE MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
FICHA 10 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.04.122.0001.2002.0000-MANUTENCAO DO CIDESAT NASCENTES DO PANTANAL 0.1.00 RECURSOS PRÓPRIOS 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - R$ 29.000,00
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue: FICHA 7 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.04.122.0001.2002.0000- MANUTENCAO DO CIDESAT NASCENTES DO PANTANAL 0.1.00 RECURSOS PRÓPRIOS 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 12.000,00 FICHA 11 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.04.122.0001.2002.0000- MANUTENCAO DO CIDESAT NASCENTES DO PANTANAL 0.1.00 RECURSOS PRÓPRIOS 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - R$ 17.000,00 Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 08DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2018.
WEMERSON ADAO PRATAPresidenteANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/974-resolucao-administrativa-n-03-1-de-08-de-marco-de-2018 |
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