![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 01h45m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 10, de 01 de Junho de 2018RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 01 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE RESOLUÇÃO NORMATIVA 047/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social. Considerando a necessidade de execução do objeto do Convênio Ministério da Integração n.º 831120/2016 – Estruturação da cadeia produtiva da piscicultura, através da aquisição de máquinas e equipamentos e apoio à produção de pescado na região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal; Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 052/2018 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 06 de Abril de 2018. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 052/2018, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar Por Excesso no valor de R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
FICHA 32 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.20.602.0001.1011.0000-CADEIA PRODUTIVA DA PISCICULTURA 0.1.24 RECURSO CONVENIO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - R$ 900.000,00
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 01DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2018.
WEMERSON ADAO PRATA PRESIDENTE
ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/972-resolucao-administrativa-n-10-de-01-de-junho-de-2018 |
||