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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 02/07/2025 às 22h07m |
Local: Remuneração de Agentes Públicos, Termo de Rescisão-contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário nº 06/2018REF.: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N° 06/2018 Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG n° 02833549 SSP/MT, inscrito no CPF n° 255.175.381-34, residente e domiciliado àRua Carlos Laet, s/n, bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu/MT, considerando que a SINFRA/MT comunicou o contingenciamento de recursos destinados àmanutenção da Patrulha Rodoviária, objeto do Convênio 1207/2016. Considerando que a SINFRA/MT tem deixado de realizar os repasses financeiros pactuados e considerando que fora orientado na Assembleia Geral do Consórcio realizada em 29/06/2018 a reduzir as despesas com a Patrulha, e por fim considerando que o servidor ROBERTO ALVES DE AGUIAR foi o último contratado, RESOLVE nos termos do Parágrafo Terceiro da Cláusula Quinta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário N° 06/2018 rescindir, nesta data, o Contrato Temporário de Prestação de Serviço sem prévio aviso. 1. A presente rescisão tem como fundamento o dispositivo do parágrafo primeiro, da cláusula quinta do CONTRATAO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N° 06/2018; 2. A contratante garantiráao contratado o recebimento de todos os créditos adquiridos pelos serviços efetivamente prestados, atéa presente data, inclusive outros direitos legais, tais como proporcionais de férias, 1/3 constitucional proporcional e 13° proporcional. E ainda indenização equivalente a um mês de salário nos termos do Parágrafo Terceiro da Cláusula Quinta do instrumento contratual. 3. O contratado, Sr. Roberto Alves de Aguiar, portador da carteira de identidade RG n° 383254772 SSP/SP e do CPF n° 832.642.13-68, declara-se conhecedor das condições estabelecidas no edital do processo seletivo, no instrumento contratual e neste termo de rescisão. Por fim, estando as partes em conformidade, assinam o presente termo, juntamente com as testemunhas, em duas vias, de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. São Josédos Quatro Marcos/MT, 06 DE JULHO DE 2018.
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal: Wemerson Adão Prata CONTRATADO: Roberto Alves de Aguiar TESTEMUNHAS: DANILO RICARDO PIVETTA JUACI MEMDES DE SOUSA https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/recursos-humanos/remuneracao-de-agentes-publicos/964-termo-de-rescisao-contrato-administrativo-de-prestacao-de-servico-temporario-n-06-2018 |
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