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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 01h52m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 19, de 01 de Outubro de 2018DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 053/2018 aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 06 de Abril de 2018. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 047/2017, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.500,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
FICHA 60 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.17.122.0001.1002.0000-IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO 0.1.24 RECURSOS DE CONVÊNIO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 275.500,00
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:
FICHA 15 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.04.512.0001.2008.0000-EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL 0.1.24 RECURSOS DE CONVÊNIO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 40.500,00
FICHA 17 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.04.512.0001.2008.0000-EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL 0.1.00 RECURSOS DE CONVÊNIO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - R$ 235.000,00
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 01DIA DO MÊS DE OUTURO DE 2018.
Wemerson Adão Prata Presidente ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/943-resolucao-administrativa-n-19-de-01-de-outubro-de-2018 |
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