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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 01/10/2018, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas.

Resolução Administrativa nº 19, de 01 de Outubro de 2018


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

            WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social,

            Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio,

            Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 053/2018 aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 06 de Abril de 2018.

RESOLVE

            Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 047/2017, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.500,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.

 

FICHA 60

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.17.122.0001.1002.0000-IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO

0.1.24 RECURSOS DE CONVÊNIO

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 275.500,00

 

Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:

 

FICHA 15

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.04.512.0001.2008.0000-EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL

0.1.24 RECURSOS DE CONVÊNIO

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 40.500,00

 

FICHA 17

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.04.512.0001.2008.0000-EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL

0.1.00 RECURSOS DE CONVÊNIO

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - R$ 235.000,00

 

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 01DIA DO MÊS DE OUTURO DE 2018.

 

Wemerson Adão Prata

Presidente


ANEXOS:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicado: 01/10/2018 às 15h02m - [pdf] - [367.4 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/943-resolucao-administrativa-n-19-de-01-de-outubro-de-2018