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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 01h46m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 23, de 14 de Novembro de 2018DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 051/2018 aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 06 de Abril de 2018. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 051/2018, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
FICHA 65 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.20.602.0001.2009.0000-UNIDADE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA 0.3.00 RECURSOS PRÓPRIO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 8.000,00
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:
FICHA 67 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.20.602.0001.2009.0000-UNIDADE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA 0.3.00 RECURSOS PRÓPRIO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTIUIÇÕES - R$ 8.000,00
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 03DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2018.
WEMERSON ADAO PRATA PRESIDENTE ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/934-resolucao-administrativa-n-23-de-14-de-novembro-de-2018 |
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