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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 05/07/2025 às 15h47m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 052/2018, de 06 de Abril de 2018ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 047/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;
CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio Ministério da Integração nº 831120/2016 – Estruturação da cadeia produtiva da piscicultura, através da aquisição de máquinas e equipamentos e apoio à produção de pescado na região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal; CONSIDERANDOa necessidade de início da operação do aterro sanitário consorciado, uma vez já obtido a Licença de Operação; CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Acordo de Cooperação Financeira Nº 0195/2018/FSA-CAIXA que tem como objeto o projeto Compostagem Natural Nascentes do Pantanal;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extrordinária de 06 de Abril de 2018 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 047/2017, no valor de R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.20.602.0001.1011.0000 CADEIA PRODUTIVA DA PISCICULTURA FICHA 031 4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE - R$ 90.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.00.000000 – PRÓPRIO FICHA 032 4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE - R$ 900.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.24.00000 – CONVENIO UNIÃO
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.17.512.0001.2010.0000 OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO FICHA 026 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - R$ 1.200.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.00.000000 – PRÓPRIO
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.17.122.0001.1002.0000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO FICHA 021 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 540.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.24.000000 – CONVÊNIO UNIÃO/CAIXA
Art. 2º. Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientesdo excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício e/ou da anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, a ser definido por ato da presidência em Resolução Administrativa. Art. 3º. Fica autorizado a suplementar as dotações que trata o artigo 1º até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total. Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO NASCENTES DO PANTANAL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018.
WEMERSON ADÃO PRATA - Presidente https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/916-resolucao-normativa-n-052-2018-de-06-de-abril-de-2018 |
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