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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 06/04/2018, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas.

Resolução Normativa nº 052/2018, de 06 de Abril de 2018


ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 047/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;

 

CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio Ministério da Integração nº 831120/2016 – Estruturação da cadeia produtiva da piscicultura, através da aquisição de máquinas e equipamentos e apoio à produção de pescado na região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;

CONSIDERANDOa necessidade de início da operação do aterro sanitário consorciado, uma vez já obtido a Licença de Operação;

CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Acordo de Cooperação Financeira Nº 0195/2018/FSA-CAIXA que tem como objeto o projeto Compostagem Natural Nascentes do Pantanal;

 

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extrordinária de 06 de Abril de 2018 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º.Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 047/2017, no valor de R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais), conforme segue:

 

01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.20.602.0001.1011.0000            CADEIA PRODUTIVA DA PISCICULTURA

FICHA 031             4.4.90.52.00         EQUIP E MAT PERMANENTE                              - R$  90.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.00.000000 – PRÓPRIO

FICHA 032             4.4.90.52.00         EQUIP E MAT PERMANENTE                              - R$ 900.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.24.00000 – CONVENIO UNIÃO

 

 

 

01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.17.512.0001.2010.0000            OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO

FICHA 026             3.3.90.39.00         OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                  - R$ 1.200.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.00.000000 – PRÓPRIO

 

01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.17.122.0001.1002.0000            IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO

FICHA 021             4.4.90.52.00         EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                  - R$ 540.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.24.000000 – CONVÊNIO UNIÃO/CAIXA

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientesdo excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício e/ou da anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, a ser definido por ato da presidência em Resolução Administrativa.

Art. 3º. Fica autorizado a suplementar as dotações que trata o artigo 1º até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.

Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO NASCENTES DO PANTANAL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018.

 

WEMERSON ADÃO PRATA - Presidente

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/916-resolucao-normativa-n-052-2018-de-06-de-abril-de-2018