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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 05/07/2025 às 14h32m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 056/2018, de 06 de Abril de 2018.DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SERVIDORES DO CONSÓRCIO E SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS CEDIDOS AO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEMERSON ADÃO PRATA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO; FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de 06 de Abril do ano de 2018 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Institui e estabelece o valor das diárias para os Membros do Conselho Diretor, Secretário-Executivo, Servidores do Consórcio, Servidores Públicos Municipais Efetivos cedidos ao Consórcio e outros, conforme especificação abaixo:
§ 1º – Os valores das diárias serão fixadas em dobro do valor estabelecido no caput do artigo quando o deslocamento for para fora do Estado. § 2º – A diária será concedida em sua integralidade por dia de afastamento do âmbito do Consórcio ou quando houver pernoite fora da sede do Consórcio, mesmo no âmbito do Consórcio; § 3º – A diária será concedida pela metade (50%) quando o afastamento do âmbito do Consórcio for por período inferior a 12 horas; § 4º – A diária será concedida em vinte e cinco por cento (25%) quando o afastamento da sede se der no âmbito do Consórcio por período inferior a 10 horas; § 5º – Os Servidores públicos municipais efetivos cedidos ao Consórcio farão jus a diária apenas quando a serviço do Consórcio fora do âmbito do Consórcio; Art. 2º- Fica autorizado o pagamento de diárias a servidores públicos de outros órgãos da administração direta e indireta quando a serviço do Consórcio e previsto em termos de parceria, cooperação técnica e outros. Parágrafo Único– Não fará jus ao benefício de que trata o caput, o servidor que receber a diária pelo órgão de origem. Art. 3º - Os servidores ou membro do Conselho Diretor fará jus a diárias para cobrir despesas com alimentação e hospedagem quando a serviço do Consórcio fora da sede. Parágrafo Único –O valor das diárias concedidas no mês não poderá ultrapassar o Valor Total de cinquenta por cento (50%) do salário base do servidor. Art. 4º - Fica, o beneficiário, encarregado de apresentar o relatório técnico das viagens junto à Administração do Consórcio, apresentando comprovante do deslocamento. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 012/2013 de 22 de fevereiro de 2013.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
WEMERSON ADÃO PRATA PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/912-resolucao-normativa-n-056-2018-de-06-de-abril-de-2018 |
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