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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 05h23m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 058/2018, de 17 de Dezembro de 2018.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SÓCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019. WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2019 e sanciona esta Resolução conforme segue: Art. 1º- O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 6.635.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais) sendo R$ 6.635.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais) destinadas para o Orçamento Fiscal. § 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União, outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
§ 2º- A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Art.3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III – superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício. Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2019. Revogadas as disposições em contrário. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018. WEMERSON ADÃO PRATA – Presidente https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/910-resolucao-normativa-n-058-2018-de-17-de-dezembro-de-2018 |
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