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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 21h49m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 08, de 01 de Outubro de 2024DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 096/2023 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 05 de Dezembro de 2023. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 096/2023, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.800,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária. FICHA 29 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 17.512.0001.2010.0000 OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO R$ 41.300,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 91 880
FICHA 61 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 28.122.0002.2004.0000 - CONTRIBUICAO PARA O PASEP R$ 2.500,00 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.: 91 880
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:
FICHA 26 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 17.512.0001.2010.0000 OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO -R$ 43.800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 9 1 880
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de outubro do ano de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 01 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024. Presidente: Jadilson Alves de Souza
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/91-resolucao-administrativa-n-08-de-01-de-outubro-de-2024 |
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