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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 10/07/2025 às 08h53m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Portarias. Portaria nº 02/2019 de 28 de Fevereiro de 2019.DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSÁVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.
PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas na Resolução N° 06 de 18 de Junho de 2010 e na Lei Federal n°. 10.520 de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1° -Designar servidores para compor a equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições: I - Representante do Comprador: > PAULO REMÉDIO II - Pregoeiros: > DANILO RICARDO PIVETTA > DARIU ANTONIO CARNIEL III - Equipe de Apoio: > DUAN MARCEL DA SILVA OLIVEIRA > RICARDO SANTOS DELA CRUZ
Artigo 2° -São atribuições do representante do comprador: I - Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão; II - Administrar as compras e contratações no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal; III - Decidir os recursos com atos do pregoeiro; IV - Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Artigo 3° -São atribuições do Pregoeiro: I - Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório; II - Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação; III - Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações; IV - Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital; V - Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação; VI - Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos; VII - Credenciar os interessados a participar do pregão; VIII - Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação; IX - Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços; X - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço; XI - Exigir habilitação de fornecedor vencedor; XII - Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor; XIII - Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação; XIII - Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão; XIV - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XV - Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros; XVI - Encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;
Artigo 4° -É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução trabalhos relativos ao certame licitatório e: I - Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação; II - Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais; III - Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação; IV - Operar o Sistema de Pregão; V - Responsabilizar-se pela montagem do processo; VI - Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação; VII - Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1°; VIII - Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subsequente.
Artigo 5°- Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.
Artigo 6° -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
São José dos Quatro Marcos - MT, 28 de Fevereiro de 2019.
PAULO REMÉDIO Presidente
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/905-portaria-n-02-2019-de-28-de-fevereiro-de-2019 |
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