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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 01h45m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 04, de 20 de Fevereiro de 2019DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 059/2019 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Fevereiro de 2019.
RESOLVE
Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 059/2019, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 12.600,00 (DOZE MIL E SEISCENTOS REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
FICHA 54 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01. 20.602.0001.2009.0000 UNIDADE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA 0.3.24 RECURSOS CONVENIO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90.930.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.600,00
Art. 2º-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.
PRESIDENTE: PAULO REMEDIO https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/893-resolucao-administrativa-n-04-de-20-de-fevereiro-de-2019 |
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