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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 03h23m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 064/2019, de 10 de Maio de 2019.ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 058/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do orçamento para a operação do Aterro Sanitário consorciado via administração direta;
FAÇO SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de 10 de Maio de 2019 aprovou a Resolução Normativa Nº 65/2019 e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 058/2018, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.17.512.0001.2010.0000 OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 3 DESPESAS CORRENTES 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0.1.94.110.000 3.1.90.04.00 R$ 180.000,00 VENCIMENTOS E VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.1.94.110.000 3.1.90.11.00 R$ 70.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.1.94.110.000 3.1.90.13.00 R$ 78.000,00 OUTRAS DESP VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0.1.94.110.000 3.1.90.16.00 R$ 2.000,00 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DIÁRIAS - CIVIL 0.1.94.110.000 3.3.90.14.00 R$ 5.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC - PESSOA FÍSICA 0.1.94.110.000 3.3.90.36.00 R$ 20.000,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 4 INVESTIMENTOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.1.94.110.000 4.4.90.52.00 R$ 25.000,00
Art. 2º.Para dar cobertura ao disposto no Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de saldos de dotações orçamentárias conforme segue: 01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.17.512.0001.2010.0000 OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO OUTROS SERVIÇOS DE TERC - PESSOA JURÍDICA 0.1.94.110.000 3.3.90.39.00 R$ 380.000,00
Artigo 3º.Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 058/2018, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.17.512.0001.2010.0000 OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 3 DESPESAS CORRENTES 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES MATERIAL DE CONSUMO - 0.1.94.110.000 3.3.90.30.00 R$ 350.000,00
Art. 4º.Para dar cobertura ao disposto no Artigo 3º serão utilizados recursos provenientes da anulação de saldos de dotações orçamentárias conforme segue: 01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.17.512.0001.2010.0000 OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO OUTROS SERVIÇOS DE TERC - PESSOA JURÍDICA 0.1.94.110.000 3.3.90.39.00 R$ 350.000,00
Art. 5º. Fica autorizado a suplementar as dotações que trata o artigo 1º até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.
Art. 6º.A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
PAULO REMÉDIO Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/887-resolucao-normativa-n-064-2019-de-10-de-maio-de-2019 |
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