![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 02h03m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 05, de 01 de Março de 2019RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05, DE 01 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 059/2019 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Fevereiro de 2019.
RESOLVE
Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 059/2019, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 12.600,00 (DOZE MIL E SEISCENTOS REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
FICHA 53 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01. 20.602.0001.2005.0000 APOIO A PRODUÇÃO DE PESCADO 0.3.24 RECURSOS CONVENIO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 60.000,00
Art. 2º-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 01 DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2019.
PAULO REMÉDIO
PRESIDENTE
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/882-resolucao-administrativa-n-05-de-01-de-marco-de-2019 |
||