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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 06/05/2019, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas.

Resolução Administrativa nº 06, de 06 de Maio de 2019


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social,

Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio,

            Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 058/2018 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 17 de Dezembro de 2018.

 

RESOLVE

 

            Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 058/2018, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.900,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.

 

FICHA 12

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01. 04.122.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DO CIDESAT NASCENTES DO PANTANAL

0.1.94 RECURSOS PRÓPRIOS

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.900,00

 

Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:

FICHA 05

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01. 04.122.0001.2001.0000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

0.1.94 RECURSOS PRÓPRIOS

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ -2.000,00

 

FICHA 08

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01. 04.122.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DO CIDESAT NASCENTES DO PANTANAL

0.1.94 RECURSOS PRÓPRIOS

3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ -4.900,00

 

 

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 06 DIA DO MÊS DE MAIO DE 2019.

 

 

Presidente: Paulo Remédio

ANEXOS:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06, DE 06 DE MAIO DE 2019 - Publicado: 06/05/2019 às 17h08m - [pdf] - [456.4 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/863-resolucao-administrativa-n-06-de-06-de-maio-de-2019