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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 16/08/2025 às 22h08m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 103/2024, de 08 de Novembro de 2024ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 87/2022QUE TRATA DA TARIFA PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS NO ATERRO INTERMUNICIPAL DO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADILSON ALVES DE SOUZA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO; FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Novembro do ano de 2024 aprovou e sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o ANEXO I da Resolução Normativa Nº 87/2022 nos termos estabelecidos nesta Resolução conforme em Anexo.
Art. 2º -A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JADILSON ALVES DE SOUZA Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
ANEXO I RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 087/2022 Alterado pela Resolução Normativa Nº 103/2024
Tarifa para Disposição Final de Resíduos Sólidos – TRS I -Valor por quilo de resíduos, entregues para disposição final no Aterro Sanitário: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) de real; II –Valor por metro cúbico (m³) ou fração em centímetros cúbicos (cm³) de resíduos constituído de materiais leves de maior volume, entregues para disposição final no Aterro Sanitário: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Tarifa para Coleta, Transporte e Tratamento e Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde - TRSS I –Valores estabelecidos em contrato para pagamento mensal, com no mínimo uma coleta/mês dentro dos municípios Consorciados:
II –Valor para coleta avulsa ou eventual sem contrato dentro dos municípios consorciados, e/ou recebimento na Unidade de Tratamento. Valor por quilo: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
JADILSON ALVES DE SOUZA Presidente ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/86-resolucao-normativa-n-103-2024-de-08-de-novembro-de-2024 |
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