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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 02/07/2025 às 20h11m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 105/2024, de 08 de Novembro de 2024AUTORIZA ABERTURA DE UNIDADE FILIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a localização da Unidade de Tratamento de Resíduos – Aterro Sanitário, na zona rural do Município de Mirassol D’Oeste, diferente da sede do Consórcio;
Considerando que os serviços de coleta e tratamento de resíduos de serviço de saúde por autoclave, está sujeito ao controle e regulação da Vigilância Sanitária, fazendo-se necessário a obtenção do “Alvará Sanitário” de competência do Município em que a unidade de tratamento está localizado;
Considerando a necessidade de cadastro da propriedade, área do aterro sanitário, junto ao INDEA/MT com endereço estabelecido no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, no uso das atribuições estatutárias e considerando a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Novembro de 2024,
RESOLVE: Art. 1º.Fica autorizado a abertura de CNPJ Filial do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, CNPJ 08.979.143/0001-07, com localização na Estrada Rural do Jabuti, km 3, Comunidade do Jabuti, no Município de Mirassol D’Oeste, para desenvolvimento das atividades a que se destina.
Art. 2º. A Secretaria Executiva deverá tomar as medidas necessárias junto ao Cartório de registros e junto a Receita Federal do Brasil;
Art. 3º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JADILSON ALVES DE SOUZA Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/84-resolucao-normativa-n-105-2024-de-08-de-novembro-de-2024 |
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