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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 20h51m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa N° 12, de 01 de Novembro de 2019DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 059/2019 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Fevereiro de 2019. RESOLVE Art.1°- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 059/2019, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 436.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária. FICHA 63 01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 - Secretaria Executiva 01.01. 20.602.0001.2005.0000 APOIO A PRODUCAO DE PESCADO 0.3.24 RECURSOS CONVÊNIO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 436.000,00 Art. 2°-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1o serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320/64. Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AO 01 DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2019.
PAULO REMÉDIOPresidente https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/809-resolucao-administrativa-n-12-de-01-de-novembro-de-2019 |
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