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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 20h42m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa N° 14, de 02 de Dezembro de 2019DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 059/2019 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Fevereiro de 2019. RESOLVE Art.1°- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 059/2019, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 101.800,00 (CENTO E UM MIL E OITOCENTOS REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária. FICHA 64 01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 - Secretaria Executiva 01.01. 04.512.0001.2008.0000 EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL 0.3.24 RECURSOS CONVÊNIO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
FICHA 65 01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 - Secretaria Executiva 01.01. 20.606.0001.1008.0000 APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA 0.3.94 RECURSOS PRÓPRIO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 23.600,00
FICHA 66 01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 - Secretaria Executiva 01.01. 20.606.0001.1008.0000 APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA 0.3.24 RECURSOS CONVÊNIO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 66.200,00
Art. 2°-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1o serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320/64. Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AO 02 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019.
PAULO REMÉDIO PRESIDENTE https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/779-resolucao-administrativa-n-14-de-02-de-dezembro-de-2019 |
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