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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 03h16m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Portarias. Portaria nº 47/2024 de 11 de Dezembro de 2024DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR EXCEPCIONAL CONTRATAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, criado pelo Contrato Consórcio em sua Cláusula Quadragésima e considerando os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, e atendendo às disposições legais das Resoluções Normativas n° 002/2011/CIDESAT, Artigo 2° e 3°, nº 032/2016/CIDESAT, Artigo 2°; e Resolução Normativa n° 033/2016/CIDESAT, e ainda Resolução Normativa Nº 049/2018, bem como o Edital que Homologou o Processo de Seletivo Simplificado Nº 02/2022/CIDESAT, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral, conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Nº 2693 de 16 de Janeiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º- Nomear o GILMAR BELMIRO DE PAULA,inscrito noCPF 695.585.821-15, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SRVIÇOS GERAIS, por meio de contratação direta por excepcional interesse público. Art. 2º - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo Único:Para a posse o candidato deverá apresentar na Secretaria Executiva do Consórcio os documentos requeridos no Edital do Processo Seletivo. Art. 3º - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá apresentar requerimento/justificativa para adiamento, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação. Parágrafo Único:O requerimento/justificativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer. Art. 4º- Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente. Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 11 de dezembro de 2024.
JADILSON ALVES DE SOUZA Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal Registre-se, Publique-se e Afixe-se.
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/77-portaria-n-47-2024-de-11-de-dezembro-de-2024 |
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