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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 15/06/2020, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas.

Resolução Normativa nº 070/2020, de 15 de Junho de 2020


ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 067/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;

 

CONSIDERANDOa necessidade de conclusão do objeto do Convênio Funasa nº 538/2008 – Implantação de Sistema de Resíduos Sólidos e Ações do Consórcio;

 

CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio Ministério da Integração nº 831120/2016 – Estruturação da cadeia produtiva da piscicultura, através da aquisição de máquinas e equipamentos e apoio à produção de pescado na região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;

 

CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio Ministério da Integração nº 836329/2016 – Fortalecimento da estrutura de apoio à cadeia produtiva da piscicultura nos municípios da região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, através da aquisição de veículo e equipamentos, e

 

CONSIDERANDOa necessidade de execução das atividades do Consórcio para 2020 a serem custeadas com o superávit financeiro do exercício anterior.  

 

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de quinze dias do mês de Junho de 2020 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 067/2019, no valor de R$ 1.588.690,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa reais), conforme segue:

 

01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.17.122.0001.1002.0000    IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO

3.3.90.93.00      INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                  R$ 6.790,00

                 FONTE DE RECURSO: 0.3.24 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

4.4.90.52.00      EQUIP E MAT PERMANENTE                          R$ 280.000,00

                 FONTE DE RECURSO: 0.3.24 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

4.4.90.52.00      EQUIP E MAT PERMANENTE                          R$ 70.000,00

                 FONTE DE RECURSO: 0.3.94 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

 

 

01.01.20.602.0001.2005.0000    APOIO A PRODUÇÃO DE PESCADO

4.4.90.52.00      EQUIP E MAT PERMANENTE                         R$ 120.450,00

FONTE DE RECURSO: 0.3.94  – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

4.4.90.52.00      EQUIP E MAT PERMANENTE                         R$ 779.550,00

FONTE DE RECURSO: 0.3.24 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

 

 

01.01.04.122.0001.2002.0000    MANUTENÇÃO DO CIDES NASCENTES DO PANTANAL

3.3.90.30.00      MATERIAL DE CONSUMO                                           R$ 111.900,00

FONTE DE RECURSO: 0.3.94 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

3.3.90.36.00      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA     R$ 20.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.3.94 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

3.3.90.39.00      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDIC  R$ 200.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.3.94 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

 

 

Artigo 2º.Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. SUPERÁVITFINANCEIRODOEXERCÍCIOANTERIOR :  R$ 1.588.690,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa reais).

 

Artigo 3º.Fica autorizado a suplementar as dotações que trata o artigo 1º até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.

 

 Artigo 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos 15 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

 

PAULO REMÉDIO

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal


ANEXOS:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 070/2020 - Publicado: 15/06/2020 às 18h10m - [pdf] - [761.5 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/732-resolucao-normativa-n-070-2020-de-15-de-junho-de-2020