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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 15/06/2020, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas.

Resolução Normativa nº 071/2020, de 15 de Junho de 2020


ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 067/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;

 

CONSIDERANDOa necessidade Da continuidade da execução do objeto do Convênio Funasa nº 515/2013 – desenvolvimento de educação em saúde ambiental para a coleta seletiva;

 

CONSIDERANDOa necessidade de complementação dos recursos orçamentários para operacionalização e ampliação do aterro sanitário;

 

CONSIDERANDOa necessidade de complementação dos recursos orçamentários para operacionalização da Patrulha Rodoviária na Manutenção das Rodovias não pavimentadas, Convenio SINFRA 1207/2016.

 

CONSIDERANDO a necessidade de execução do objeto do Convênio Funasa Nº 1605/2017 aquisição de um caminhão coletor compactador de lixo para o Município de Indiavaí;

 

CONSIDERANDO a necessidade de execução do objeto do Convênio nº 874383/2018/MAPA/CAIXA, que trata da aquisição de equipamentos em apoio a cadeia produtiva do leite, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de devolução do saldo de convênios com a Funasa e com o Ministério de Desenvolvimento Regional.

 

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de quinze dias do mês de Junho de 2020 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 067/2019, no valor de R$ 3.219.573,90 (três milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa centavos), conforme segue:

 

01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.17.512.0001.2010.0000      OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO

Ficha 028     3.3.90.30.00      MATERIAL DE CONSUMO                                R$ 400.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.94 – PRÓPRIO

 

01.01.26.782.0001.2011.0000      MANUTENÇÃO DE ROD. ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS

Ficha 047     3.1.90.04.00      CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO       R$ 250.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.94 – PRÓPRIO

Ficha 053     3.3.90.30.00      MATERIAL DE CONSUMO                               R$ 450.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.33 – CONVÊNIO ESTADO MT

 

01.01.04.512.0001.2008.0000      EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL

Ficha 014     3.3.90.30.00      MATERIAL DE CONSUMO                                           R$ 110.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.24 – CONVÊNIO UNIÃO

Ficha 017     3.3.90.39.00      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDIC    R$ 380.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.24 – CONVÊNIO UNIÃO

 

01.01.17.122.0001.1002.0000      IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO

Ficha 021     4.4.90.52.00      EQUIP E MAT PERMANENTE              R$ 205.000,00

                 FONTE DE RECURSO: 0.1.24  – CONVENIO UNIÃO

 

01.01.20.606.0001.1008.0000      APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA

Ficha 043     4.4.90.52.00      EQUIP E MAT PERMANENTE              R$ 1.424.573,90

                 FONTE DE RECURSO: 0.1.24  – CONVENIO UNIÃO

 

 

Artigo 2º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 067/2019, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme segue:

 

01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.04.512.0001.2008.0000      EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL

3.3.90.93.00      INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                               R$ 20.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.24 – CONVÊNIO UNIÃO

 

01.01.20.602.0001.2005.0000      APOIO A PRODUÇÃO DE PESCADO

3.3.90.93.00      INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                               R$ 20.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.24 – CONVÊNIO UNIÃO

 

Artigo 3º.Para dar cobertura ao disposto nos artigos 1º e 2º serão utilizados recursos provenientes do excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício e/ou da anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, a ser definido por ato da presidência em Resolução Administrativa.

 

Artigo 4º.Fica autorizado a suplementar as dotações que trata a presente Resolução  até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.

 

  Artigo 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

 

PAULO REMÉDIO

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal


ANEXOS:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 071/2020 - Publicado: 15/06/2020 às 18h15m - [pdf] - [682.7 KB]

Publicação - Publicado: 15/06/2020 às 18h15m - [pdf] - [94.4 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/731-resolucao-normativa-n-071-2020-de-15-de-junho-de-2020