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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 03h19m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 071/2020, de 15 de Junho de 2020ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 067/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;
CONSIDERANDOa necessidade Da continuidade da execução do objeto do Convênio Funasa nº 515/2013 – desenvolvimento de educação em saúde ambiental para a coleta seletiva;
CONSIDERANDOa necessidade de complementação dos recursos orçamentários para operacionalização e ampliação do aterro sanitário;
CONSIDERANDOa necessidade de complementação dos recursos orçamentários para operacionalização da Patrulha Rodoviária na Manutenção das Rodovias não pavimentadas, Convenio SINFRA 1207/2016.
CONSIDERANDO a necessidade de execução do objeto do Convênio Funasa Nº 1605/2017 aquisição de um caminhão coletor compactador de lixo para o Município de Indiavaí;
CONSIDERANDO a necessidade de execução do objeto do Convênio nº 874383/2018/MAPA/CAIXA, que trata da aquisição de equipamentos em apoio a cadeia produtiva do leite, e
CONSIDERANDO a necessidade de devolução do saldo de convênios com a Funasa e com o Ministério de Desenvolvimento Regional.
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de quinze dias do mês de Junho de 2020 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 067/2019, no valor de R$ 3.219.573,90 (três milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa centavos), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.17.512.0001.2010.0000 OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO Ficha 028 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 400.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.94 – PRÓPRIO
01.01.26.782.0001.2011.0000 MANUTENÇÃO DE ROD. ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS Ficha 047 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 250.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.94 – PRÓPRIO Ficha 053 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 450.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.33 – CONVÊNIO ESTADO MT
01.01.04.512.0001.2008.0000 EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL Ficha 014 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.24 – CONVÊNIO UNIÃO Ficha 017 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDIC R$ 380.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.24 – CONVÊNIO UNIÃO
01.01.17.122.0001.1002.0000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO Ficha 021 4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE R$ 205.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.24 – CONVENIO UNIÃO
01.01.20.606.0001.1008.0000 APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA Ficha 043 4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE R$ 1.424.573,90 FONTE DE RECURSO: 0.1.24 – CONVENIO UNIÃO
Artigo 2º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 067/2019, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.04.512.0001.2008.0000 EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 20.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.24 – CONVÊNIO UNIÃO
01.01.20.602.0001.2005.0000 APOIO A PRODUÇÃO DE PESCADO 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 20.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.24 – CONVÊNIO UNIÃO
Artigo 3º.Para dar cobertura ao disposto nos artigos 1º e 2º serão utilizados recursos provenientes do excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício e/ou da anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, a ser definido por ato da presidência em Resolução Administrativa.
Artigo 4º.Fica autorizado a suplementar as dotações que trata a presente Resolução até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.
Artigo 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
PAULO REMÉDIO Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/731-resolucao-normativa-n-071-2020-de-15-de-junho-de-2020 |
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