Imprimir

Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 01/07/2020, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas.

Resolução Administrativa N° 15, de 01 de Julho de 2020


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social,

Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio,

Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 070/2020 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de Junho de 2020.

 

RESOLVE

 

Art.1°- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 070/2020, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 331.900,00 (Trezentos e Trinta e Um Mil e Novecentos REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.

 

FICHA 61

01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 - Secretaria Executiva

01.01.04.122.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DO CIDESAT NASCENTES DO PANTANAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO -----------------------------------------------------------R$ 111.900,00

FONTE: 0.3.94

 

FICHA 62

01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 - Secretaria Executiva

01.01.04.122.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DO CIDESAT NASCENTES DO PANTANAL

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA --------------------R$ 20.000,00

FONTE: 0.3.94

 

FICHA 63

01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 - Secretaria Executiva

01.01.04.122.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DO CIDESAT NASCENTES DO PANTANAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA -------------------R$ 200.000,00

FONTE: 0.3.94

 

Art. 2°-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1o serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AO 01 DIA DO MÊS DE JULHO DE 2020.

 

Presidente: Paulo Remédio


ANEXOS:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 15, DE 01 DE JULHO DE 2020 - Publicado: 01/07/2020 às 09h40m - [pdf] - [463.4 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/709-resolucao-administrativa-n-15-de-01-de-julho-de-2020