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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 20h57m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa N° 17, de 03 de Agosto de 2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 070/2020 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de Junho de 2020. RESOLVE Art.1°- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 070/2020, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 356.790,00 (Trezentos e Setecentos e Noventa Reais) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
FICHA 64 01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 - Secretaria Executiva 01.01.17.122.0001.1002.0000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES --------------------------------------------------R$ 6.790,00 FONTE: 0.3.24
FICHA 65 01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 - Secretaria Executiva 01.01.17.122.0001.1002.0000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE --------------------R$ 280.000,00 FONTE: 0.3.24
FICHA 66 01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 - Secretaria Executiva 01.01.17.122.0001.1002.0000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE --------------------R$ 70.000,00 FONTE: 0.3.94 Art. 2°-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1o serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320/64. Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AO 03 DIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2020. Presidente: Paulo Remédio ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/702-resolucao-administrativa-n-17-de-03-de-agosto-de-2020 |
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