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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 20h52m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. ?resolução Administrativa nº 24/2020 de 27 de Novembro de 2020DISPÕE SOBRE REABERTURA E RETOMADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020/CIDESAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio, em tendo determinado a Suspenção das Provas do Processo Seletivo nº 01/2020/CIDESAT em razão da Pandemia do COVID-19;
Considerando que já existe condições sanitárias favoráveis que permitam a realização das provas.
Considerando que, neste momento há necessidade de preenchimento de vagas no Consórcio para substituição de contratos temporários por excepcional interesse público. E Considerando a inexistência de candidatos remanescentes classificados em Processo Seletivo Simplificado anteriores, e nem de concursos pretéritos em validade, e em havendo necessidade de formação de cadastro reserva para eventuais necessidades no próximo ano, uma vez que vencem vários contratos temporários.
RESOLVE:
Art. 1º REABRIR o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020/CIDESAT, com reabertura de NOVAS inscrições, e inclusão no Processo Seletivo dos seguintes cargos para CADASTRO RESERVA: Operador de Máquinas Pesadas I, Operador de Máquinas Pesadas III, Serviços Gerais I, Serviços Gerais II, Agente de Serviços, Auxiliar Administrativo e Cozinheiro.
Art. 2º As INSCRIÇÕES ao Processo Seletivo nº 01/2020/CIDESAT que foram HOMOLOGADAS em 20 de março de 2020, permanecem com plena validade.
Art. 3ºFica a Comissão do Processo Seletivo Simplificado constituída pela Portaria nº 29/2020, responsável pela emissão de edital complementar, comunicação, publicação e realização de todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAULO REMÉDIO Presidente ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/693--resolucao-administrativa-n-24-2020-de-27-de-novembro-de-2020 |
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